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Legalização no Corpo de Bombeiros e Certificado de Aprovação no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o imóvel só está regularizado no CBMERJ quando tem o Certificado de Aprovação (CA), o Certificado de Aprovação Simplificado (CAS) ou o Certificado de Aprovação Assistido. A Engenha Rio identifica em qual caminho o seu imóvel se enquadra, faz o projeto, executa as medidas exigidas e assina como responsável técnico no pedido do certificado.

Escopo da disciplina

escopo
regularização
tramitação
CBMERJ
validade do CA
5 anos
responsável
CREA-RJ com ART

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Normas aplicadas
  • COSCIP — Decreto 42/2018
  • NT 1-01 CBMERJ
  • Decreto 46.792/2019
Uma das seis disciplinas que entregamos. No mesmo contrato entram combate a incêndio, gás, climatização, exaustão, elétrica e hidráulica.

Qual é o caminho do seu imóvel

A Nota Técnica 1-01 do CBMERJ separa a regularização em caminhos diferentes, conforme o porte e a atividade. O primeiro passo é saber em qual deles o imóvel está, porque isso muda tudo o que vem depois.

  1. 01

    Dispensa ou isenção

    Atividade de baixo risco, com até 200 m² e até 2 pavimentos, sem reunião de público, é dispensada de documento. Empresa que só usa o endereço residencial como referência é isenta.

  2. 02

    Certificado de Aprovação Simplificado (CAS)

    Para locais de risco diferenciado: até 900 m², até 2 pavimentos, sem reunião de público, entre outros critérios. É autodeclaratório e corre de forma virtual.

  3. 03

    Projeto, Laudo de Exigências e Certificado de Aprovação

    Quem não se enquadra no simplificado apresenta o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Aprovado o projeto, sai o Laudo de Exigências; executadas as medidas, pede-se o Certificado de Aprovação.

  4. 04

    Já tem certificado e algo mudou

    Reforma, mudança de ocupação ou de responsável legal exigem novo processo, mesmo com o certificado dentro da validade.

Como funciona a legalização

do enquadramento à emissão do Certificado de Aprovação
  1. 1

    Enquadramento

    Levantamento do imóvel, da área construída e da atividade para definir o caminho: dispensa, CAS ou projeto.

    responsávelEngenha Rio
  2. 2

    Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico

    Elaborado conforme o COSCIP e as Notas Técnicas do CBMERJ, com as medidas que a edificação exige.

    responsávelEngenha Rio
  3. 3

    Análise e Laudo de Exigências

    O CBMERJ analisa o projeto e, ao aprová-lo, expede o Laudo de Exigências com as medidas projetadas.

    responsávelCBMERJ
  4. 4

    Execução das medidas

    Instalação ou adequação dos sistemas previstos: hidrante, sprinkler, alarme, iluminação, sinalização e saídas de emergência.

    responsávelEngenha Rio
  5. 5

    Pedido do Certificado de Aprovação

    Pelo procedimento assistido: declaração do responsável técnico, ART, laudo técnico circunstanciado com fotos e a documentação do imóvel.

    responsávelEngenha Rio
  6. 6

    Emissão do Certificado de Aprovação

    Análise documental e emissão do certificado.

    responsávelCBMERJ

As etapas sob nossa responsabilidade têm prazo por escrito na proposta; a análise do projeto e a análise documental do certificado seguem o prazo do CBMERJ.

O que o responsável técnico assume

Toda solicitação de Certificado de Aprovação corre pelo procedimento assistido, com engenheiro ou arquiteto registrado no CREA ou no CAU.

Ilustração de prancha de projeto de combate a incêndio com a rede traçada em vermelho, escalímetro e compasso
Do projeto ao certificado: cada medida declarada precisa existir e funcionar no imóvel. Ilustração técnica, não fotografia de obra entregue.

Sem vistoria prévia, com responsabilidade assinada

Pelo Decreto 46.792/2019, no procedimento assistido o Certificado de Aprovação é emitido sem a obrigatoriedade de vistoria prévia do CBMERJ. Em troca, o responsável técnico e o representante legal se comprometem, por termos declaratórios e pela ART, a atender às medidas de segurança da edificação.

O CBMERJ pode vistoriar a qualquer momento, por amostragem, e aplicar notificações e sanções quando encontra irregularidade. Por isso a declaração só vale o que vale a instalação que está por trás dela.

O que entra no pedido do certificado

  • Requerimento eletrônico e comprovante do emolumento
  • Documentos do responsável legal e do imóvel (título de propriedade ou contrato de locação, contrato social)
  • Projeto aprovado pelo CBMERJ, disponível no local
  • Declaração do responsável legal e declaração do responsável técnico
  • ART da instalação, inspeção ou manutenção dos dispositivos preventivos
  • Laudo técnico circunstanciado com fotos, quando há dispositivo preventivo fixo
  • Notas fiscais dos dispositivos preventivos
  • Em loja ou sala, os números do Laudo de Exigências e do Certificado de Aprovação do prédio

Validade e renovação

O Certificado de Aprovação vale cinco anos a partir da emissão, e o pedido de um novo deve ser feito antes de vencer. Locais com reunião de público das divisões F-3, F-5, F-6 e F-11 precisam também do Certificado de Vistoria Anual, renovado a cada doze meses.

Por que fazer com a Engenha Rio

  • Projeto, execução e responsabilidade técnica no mesmo contrato, sem repassar a declaração para terceiros
  • Engenheiros registrados no CREA-RJ, com ART em cada etapa
  • Atendimento em todo o Rio de Janeiro e Região Metropolitana

Monte o escopo do empreendimento

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Atendimento em todo o Estado do Rio de Janeiro.

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Perguntas frequentes

AVCB e Certificado de Aprovação são a mesma coisa?

Cumprem o mesmo papel. AVCB é o nome usado pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo e virou a forma como muita gente procura. No Rio de Janeiro, o documento que o CBMERJ emite se chama Certificado de Aprovação (CA), na versão simplificada (CAS) ou pelo procedimento assistido.

Ter o Laudo de Exigências já regulariza o imóvel?

Não. O Laudo de Exigências é o resultado da aprovação do projeto e lista as medidas projetadas. Depois de executá-las, é preciso pedir o Certificado de Aprovação. Só o laudo não significa que a edificação está regularizada no CBMERJ.

Meu imóvel pode usar o procedimento simplificado?

Pode, se atender a todos os critérios da NT 1-01: até 900 m² de área construída, até 2 pavimentos (mezanino conta), nenhuma atividade de reunião de público, não ser posto de combustível e armazenar até 200 litros de inflamáveis, entre outros. Nesse caso o CAS é autodeclaratório e não exige profissional técnico. Se houver dúvida no enquadramento, vale conferir antes, porque a declaração é do responsável legal.

O CBMERJ faz vistoria antes de emitir o certificado?

No procedimento assistido, não há obrigatoriedade de vistoria prévia. O CBMERJ pode vistoriar a qualquer momento, por amostragem, e aplicar sanções se encontrar irregularidade.

Fiz uma reforma. O certificado continua valendo?

Se a reforma mudou as características arquitetônicas, o tipo de ocupação ou o responsável legal, é preciso iniciar um novo processo de regularização, mesmo com o certificado dentro da validade.

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